TJRO - Cada vez mais a tecnologia é utilizada como forma de garantir a funcionalidade das instituições e procedimentos públicos. Com a segurança, não é diferente. Se nas residências e empresas, vigilantes e câmeras monitoram o ambiente, no Tribunal de Justiça de Rondônia é um chip que garante a identificação de quem entra, permanece ou sai do edifício-sede do Judiciário no estado. O sistema de controle de acesso é semelhante ao utilizado em outros tribunais brasileiros, como o de Santa Catarina, ou de cortes superiores, a exemplo do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, na capital federal.
Em Rondônia, os procedimentos de segurança nas instalações do Judiciário são normatizadas pela Instrução 017/2008-PR, que dispõe sobre a expedição e uso do cartão de acesso por servidores, estagiários, advogados, prestadores de serviço, visitantes às dependências do Poder Judiciário. Em Santa Catarina também existe resolução semelhante (Instrução 09/08), que condiciona o acesso e a permanência nas dependências do tribunal ao uso do crachá de identificação, inclusive para membros do Ministério Público e advogados.
Já em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da portaria 121/2009, também delimita as regras para o controle de acesso às instalações da corte superior, pela "necessidade de resguardar a segurança patrimonial e a integridade física de todos aqueles que adentrem e permaneçam no interior das instalação do edifício-sede do STJ". O STJ estabelece na portaria que servidores ativos e aposentados, advogados, membros do Ministério Público, advogados da União e defensores públicos devem passar pela identificação; assim como prestadores de serviço, estagiários, visitantes, profissionais da imprensa e o público em geral. Além de ser obrigatório, o uso de crachá de visitante ou de adesivo com identificação deve ser feito de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema é tratado pela instrução normativa 092/2009. O controle de acesso, a utilização do crachá e a proteção das dependências internas do STF são definidas na norma. A instrução do Supremo determina que é permitido o acesso de visitantes, desde que seja feita a identificação e registro nos postos da portaria do prédio,na praça dos Três Poderes. O artigo sétimo da instrução é taxativo: todas as pessoas que ingressarem no STF devem passar pelo pórtico detector de metais e seus pertences pelo equipamento de raio-x. Aos visitantes, são entregues adesivos com a foto, nome, horário e a finalidade da visita. Esse adesivo, a exemplo que é exigido no STJ, deve estar em local visível, na parte superior do tronco.
Alinhado a esses posicionamentos, o Tribunal de Justiça de Rondônia faz o controle de acesso de forma eletrônica, valendo-se de dispositivo instalado em cartões magnéticos que permitem a identificação da pessoa, seja servidor ou visitante, no momento em que passam pela recepção e têm liberado o acesso ao prédio. Na primeira vez que vai TJRO, o visitante faz um cadastro, simples e rápido, menos de um minuto. Da próxima vez, basta apresentar documento de identificação com foto válido em todo território nacional para receber o cartão que libera o acesso. O cadastro é dispensado a quem trabalha no Judiciário. Além do controle, câmeras de segurança monitoram a entrada, saída e os corredores do prédio.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Controle de acesso é comum em tribunais brasileiros
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terça-feira, 26 de abril de 2011
TJRO prioriza segurança com controle eletrônico de acesso
O Tribunal de Justiça de Rondônia se vale da tecnologia para oferecer mais segurança às pessoas que utilizam as instalações da Justiça. O primeiro prédio a receber um sistema eletrônico de controle de acesso é o edifício-sede, em Porto Velho. Servidores utilizam o cartão funcional, equipado com um chip, que faz a identificação e libera a entrada, tanto pela recepção, quanto pela garagem do prédio. Esta medida de segurança exige que todos, sem exceção, passem por este controle. O sistema entrou em funcionamento no mês de abril.
Pessoas que não são do quadro de pessoal do TJRO, mas partes indispensáveis da Justiça, como advogados, promotores e defensores públicos, além dos fornecedores e prestadores de serviços, também devem passar pelo sistema de segurança.
Para a administração, isso não é restrição, e sim controle. Mais de 900 visitantes já estão cadastrados no sistema, número que somado ao de servidores (cerca de 800), impõe a medida em razão do grande fluxo de pessoas. A política de segurança do TJRO é semelhante à utilizada pelo Tribunal Regional Federal, também na capital, e em outros tribunais, como o Supremo (STF), em Brasília, onde o controle é feito da mesma forma.
Servidores e prestadores de serviço não precisam fazer cadastro, procedimento obrigatório para os outros profissionais que utilizam o prédio. O tempo médio para entrega e registro dos dados é de menos de um minuto. Após a fotografia, o visitante recebe um cartão, também com chip, que libera o acesso ao prédio por meio de sensores eletrônicos instalados na entrada do Tribunal de Justiça. O cadastro é feito só uma vez.
Dessa forma, a Administração cumpre o que prevê a Resolução 104/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução dispõe sobre as medidas administrativas voltadas à segurança nos tribunais. Questionado sobre o assunto pela Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Espírito Santo), o CNJ decidiu que é obrigatório que o profissional da advocacia passe pelas medidas de segurança adotadas pelos tribunais e fóruns de todo o país, inclusive submetendo-se à revista de bolsas e pastas, e a passagem por detectores de metais.
Essas medidas, no entanto, não são utilizadas no prédio do TJRO, que mantém detectores nas entradas, mas exime-se de fazer revistas. A expectativa da administração é de que outras unidades do Judiciário sejam contempladas com o sistema de controle de acesso, mas para isso é necessário que haja mais recursos para investimentos dentro do orçamento do Poder Judiciário para 2012. Entretanto, a preocupação com a segurança já é compartilhada por diversas ações na instituição, como nos projetos de novos fóruns, que priorizam divisões estruturais limitando o acesso do público a áreas em que estão servidores, magistrados e os processos. Estas medidas visam, tão somente, evitar situações que possam comprometer o andamento de audiências, instruções processuais e demais atos praticados pelo público interno da instituição ou por profissionais que dividem com os magistrados o protagonismo da prestação jurisdicional, como os advogados e promotores de Justiça.
Pessoas que não são do quadro de pessoal do TJRO, mas partes indispensáveis da Justiça, como advogados, promotores e defensores públicos, além dos fornecedores e prestadores de serviços, também devem passar pelo sistema de segurança.
Para a administração, isso não é restrição, e sim controle. Mais de 900 visitantes já estão cadastrados no sistema, número que somado ao de servidores (cerca de 800), impõe a medida em razão do grande fluxo de pessoas. A política de segurança do TJRO é semelhante à utilizada pelo Tribunal Regional Federal, também na capital, e em outros tribunais, como o Supremo (STF), em Brasília, onde o controle é feito da mesma forma.
Servidores e prestadores de serviço não precisam fazer cadastro, procedimento obrigatório para os outros profissionais que utilizam o prédio. O tempo médio para entrega e registro dos dados é de menos de um minuto. Após a fotografia, o visitante recebe um cartão, também com chip, que libera o acesso ao prédio por meio de sensores eletrônicos instalados na entrada do Tribunal de Justiça. O cadastro é feito só uma vez.
Dessa forma, a Administração cumpre o que prevê a Resolução 104/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução dispõe sobre as medidas administrativas voltadas à segurança nos tribunais. Questionado sobre o assunto pela Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Espírito Santo), o CNJ decidiu que é obrigatório que o profissional da advocacia passe pelas medidas de segurança adotadas pelos tribunais e fóruns de todo o país, inclusive submetendo-se à revista de bolsas e pastas, e a passagem por detectores de metais.
Essas medidas, no entanto, não são utilizadas no prédio do TJRO, que mantém detectores nas entradas, mas exime-se de fazer revistas. A expectativa da administração é de que outras unidades do Judiciário sejam contempladas com o sistema de controle de acesso, mas para isso é necessário que haja mais recursos para investimentos dentro do orçamento do Poder Judiciário para 2012. Entretanto, a preocupação com a segurança já é compartilhada por diversas ações na instituição, como nos projetos de novos fóruns, que priorizam divisões estruturais limitando o acesso do público a áreas em que estão servidores, magistrados e os processos. Estas medidas visam, tão somente, evitar situações que possam comprometer o andamento de audiências, instruções processuais e demais atos praticados pelo público interno da instituição ou por profissionais que dividem com os magistrados o protagonismo da prestação jurisdicional, como os advogados e promotores de Justiça.
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