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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Justiça de Rondônia suspende “Lei das Calçadas” em Pimenta Bueno

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Rondônia, sob Presidência do Advogado Hélio Vieira da Costa, e impelida através dos requerimentos feitos pelo Presidente da OAB, Subseção de Pimenta Bueno, Dr. Noel Nunes de Andrade, conseguiu no Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO, uma liminar para suspender provisoriamente a eficácia do art. 1º da Lei Municipal n. 1.572, de 30 de novembro de 2009, que alterou o art. 41, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n. 012, de 14 de dezembro de 1983 (Código de Obras do Município de Pimenta Bueno/RO), com efeitos até julgamento definitivo desta ação pelo Colendo Tribunal Pleno.

A Lei Municipal em questão ficou conhecida em Pimenta Bueno como a “Lei das Calçadas”, que causou grande polêmica ao estipular multas aos munícipes que não construíssem os passeios públicos (calçadas), em frente as residências que já tivessem recebido o benefício do asfalto.

A OAB de Rondônia, através dos apelos da OAB de Pimenta Bueno, apontou a ocorrência da inconstitucionalidade material do dispositivo legal municipal sob o fundamento de que afronta os incisos I e V do art. 158 da Constituição de Rondônia, que dispõe ser dever do município assegurar a urbanização, a preservação e a proteção do meio ambiente urbano, aí incluídos os passeios públicos (calçadas).

“Assevera, por conseguinte, que os passeios públicos não fazem parte dos terrenos dos particulares, motivo pelo qual, ao encontro do dispositivo constitucional estadual violado, não poderia o Poder Público desincumbir-se de tal manutenção”.