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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Controle de acesso é comum em tribunais brasileiros

TJRO - Cada vez mais a tecnologia é utilizada como forma de garantir a funcionalidade das instituições e procedimentos públicos. Com a segurança, não é diferente. Se nas residências e empresas, vigilantes e câmeras monitoram o ambiente, no Tribunal de Justiça de Rondônia é um chip que garante a identificação de quem entra, permanece ou sai do edifício-sede do Judiciário no estado. O sistema de controle de acesso é semelhante ao utilizado em outros tribunais brasileiros, como o de Santa Catarina, ou de cortes superiores, a exemplo do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, na capital federal.

Em Rondônia, os procedimentos de segurança nas instalações do Judiciário são normatizadas pela Instrução 017/2008-PR, que dispõe sobre a expedição e uso do cartão de acesso por servidores, estagiários, advogados, prestadores de serviço, visitantes às dependências do Poder Judiciário. Em Santa Catarina também existe resolução semelhante (Instrução 09/08), que condiciona o acesso e a permanência nas dependências do tribunal ao uso do crachá de identificação, inclusive para membros do Ministério Público e advogados.

Já em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da portaria 121/2009, também delimita as regras para o controle de acesso às instalações da corte superior, pela "necessidade de resguardar a segurança patrimonial e a integridade física de todos aqueles que adentrem e permaneçam no interior das instalação do edifício-sede do STJ". O STJ estabelece na portaria que servidores ativos e aposentados, advogados, membros do Ministério Público, advogados da União e defensores públicos devem passar pela identificação; assim como prestadores de serviço, estagiários, visitantes, profissionais da imprensa e o público em geral. Além de ser obrigatório, o uso de crachá de visitante ou de adesivo com identificação deve ser feito de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema é tratado pela instrução normativa 092/2009. O controle de acesso, a utilização do crachá e a proteção das dependências internas do STF são definidas na norma. A instrução do Supremo determina que é permitido o acesso de visitantes, desde que seja feita a identificação e registro nos postos da portaria do prédio,na praça dos Três Poderes. O artigo sétimo da instrução é taxativo: todas as pessoas que ingressarem no STF devem passar pelo pórtico detector de metais e seus pertences pelo equipamento de raio-x. Aos visitantes, são entregues adesivos com a foto, nome, horário e a finalidade da visita. Esse adesivo, a exemplo que é exigido no STJ, deve estar em local visível, na parte superior do tronco.

Alinhado a esses posicionamentos, o Tribunal de Justiça de Rondônia faz o controle de acesso de forma eletrônica, valendo-se de dispositivo instalado em cartões magnéticos que permitem a identificação da pessoa, seja servidor ou visitante, no momento em que passam pela recepção e têm liberado o acesso ao prédio. Na primeira vez que vai TJRO, o visitante faz um cadastro, simples e rápido, menos de um minuto. Da próxima vez, basta apresentar documento de identificação com foto válido em todo território nacional para receber o cartão que libera o acesso. O cadastro é dispensado a quem trabalha no Judiciário. Além do controle, câmeras de segurança monitoram a entrada, saída e os corredores do prédio.

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