A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Rondônia, sob Presidência do Advogado Hélio Vieira da Costa, e impelida através dos requerimentos feitos pelo Presidente da OAB, Subseção de Pimenta Bueno, Dr. Noel Nunes de Andrade, conseguiu no Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO, uma liminar para suspender provisoriamente a eficácia do art. 1º da Lei Municipal n. 1.572, de 30 de novembro de 2009, que alterou o art. 41, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n. 012, de 14 de dezembro de 1983 (Código de Obras do Município de Pimenta Bueno/RO), com efeitos até julgamento definitivo desta ação pelo Colendo Tribunal Pleno.
A Lei Municipal em questão ficou conhecida em Pimenta Bueno como a “Lei das Calçadas”, que causou grande polêmica ao estipular multas aos munícipes que não construíssem os passeios públicos (calçadas), em frente as residências que já tivessem recebido o benefício do asfalto.
A OAB de Rondônia, através dos apelos da OAB de Pimenta Bueno, apontou a ocorrência da inconstitucionalidade material do dispositivo legal municipal sob o fundamento de que afronta os incisos I e V do art. 158 da Constituição de Rondônia, que dispõe ser dever do município assegurar a urbanização, a preservação e a proteção do meio ambiente urbano, aí incluídos os passeios públicos (calçadas).
“Assevera, por conseguinte, que os passeios públicos não fazem parte dos terrenos dos particulares, motivo pelo qual, ao encontro do dispositivo constitucional estadual violado, não poderia o Poder Público desincumbir-se de tal manutenção”.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Dr. Noel ministra palestra sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Nesta terça-feira dia (28), Dr. Noel Andrade presidente da OAB Seccional Pimenta Bueno ministrou palestra na escola Marechal Cordeiro de Farias, com o tema Declaração Universal dos Direitos Humanos, para alunos de 6°, 7°, 8° do Ensino Fundamental e 2° ano do Ensino Médio.
A palestra foi iniciativa da professora Maria Dalva Alves de Moraes que está coordenando o Projeto Política e Cidadania. O Dr. Noel parabenizou-a pela iniciativa e disse que o projeto é muito interessante e importante para a vida dos alunos.
Dr. Noel contou aos alunos sobre a história dos Direitos Humanos no Brasil e no Mundo. Na ocasião ele disse que: “Direitos Humanos são aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral.”
A palestra foi iniciativa da professora Maria Dalva Alves de Moraes que está coordenando o Projeto Política e Cidadania. O Dr. Noel parabenizou-a pela iniciativa e disse que o projeto é muito interessante e importante para a vida dos alunos.
Dr. Noel contou aos alunos sobre a história dos Direitos Humanos no Brasil e no Mundo. Na ocasião ele disse que: “Direitos Humanos são aqueles direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral.”
quarta-feira, 7 de abril de 2010
OAB reforça ato público pela finalização das obras na ponte sobre Rio Machado
Através de seu vice-presidente, advogado Ivan Francisco Machiavelli, da diretoria da subseção de Ji-Paraná e de advogados militantes naquela Comarca, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil participa nesta quarta-feira (07), em Ji-Paraná, do ato público denominado “Ponte Livre”, que será realizado às 10h, na cabeceira da ponte do Rio Machado, em frente ao prédio do jornal Folha de Rondônia.
Atuando junto a entidades de classe e da sociedade civil organizada, a OAB Rondônia reforça o apelo da comunidade jiparanaense pelo término imediato da ponte. Segundo Machiavelli, a OAB se une mais uma vez a comunidade para demonstrar a indignação da sociedade e o descontentamento com a falta de transparência e com o atraso no andamento das obras da ponte sobre o Rio Machado.
“A OAB vai cobrar posicionamento do poder executivo e dos demais poderes sobre o andamento da obra que já ultrapassou os limites da tolerância”, explica Machiavelli, acrescentando que a ponte é estratégica para o Estado, pois permite o livre transito de pessoas, veículos e mercadorias. Com as obras a passos de cágado, a ponte sobre o rio Machado, em Ji-Paraná se transformou em gargalo que prejudica ainda os Acre e demais estados do Norte, como Amazonas, e Roraima.
segunda-feira, 29 de março de 2010
Andrade & Bastos começa a preparar novo Portfólio
O Assessor de Comunicação e Marketing da Andrade & Bastos Advogados Associados, Arnaldo B. T. Martins, divulgou, em primeira mão, na manhã desta segunda-feira (29), as primeiras imagens do novo Portfólio que está sendo produzido, que terá como principal objetivo de apresentar a empresa pimentense para todo o Brasil.
Segundo o assessor o trabalho está em fase de desenvolvimento, e as primeiras imagens servem apenas como idéias que serão analisadas, discutidas e aprovadas.
Segundo o assessor o trabalho está em fase de desenvolvimento, e as primeiras imagens servem apenas como idéias que serão analisadas, discutidas e aprovadas.
sábado, 27 de março de 2010
OAB lança campanha de valorização da advocacia pública
O advogado público – aquele que desempenha suas atividades junto a órgão público federal, estadual ou municipal – tem direito aos honorários de sucumbência previsto em Lei Federal, mas que muitos gestores se recusam a reconhecer esse diploma legal, o que contribui para o aviltamento da profissão. Visando corrigir essa distorção, a seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil está lançando campanha em defesa da advocacia pública, por entender que esse segmento do Direito contribui de forma decisiva para a segurança jurídica dos entes públicos.
A campanha vai se desenvolver com um amplo trabalho de conscientização junto aos gestores públicos sobre o cumprimento dos artigos 22, 23 e 24 da Lei Federal 8.906/94 que regulamenta o assunto. O artigo 22 do Estatuto da Advocacia, por exemplo, expressa que a “a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Já no artigo 23, a mesma Lei prescreve que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.
É exatamente visando o cumprimento da lei que a OAB Rondônia está desenvolvendo a campanha junto aos órgãos públicos. “Há um clamor dos colegas que militam na advocacia pública – nem sempre remunerados dignamente – quanto ao cumprimento da Lei sobre os honorários de sucumbência e a Ordem está encampando essa bandeira”, avisa o presidente da entidade, advogado Hélio Vieira.
Em sua cruzada pela valorização da advocacia pública, o presidente da OAB Rondônia argumenta que os honorários de sucumbência não têm origem nos cofres públicos, visto que são devidos e pagos pela parte vencida na demanda judicial. “Logo”, reitera Hélio Vieira, “não há que se criar nenhum obstáculo ao pagamento da sucumbência que, com certeza, contribuirá para que os profissionais do Direito que militam no serviço público tenham remuneração mais digna”.
Hélio Vieira acrescenta também que não existe nenhuma norma ou diploma legal estabelecendo a proibição quanto ao recebimento dos honorários de sucumbência, pouco lhe importando a sua natureza, se pública ou privada. “Os procuradores ou advogados públicos têm direito, além da remuneração funcional, aos honorários de advogado, quando vencedores na causa, que estão previstos nos artigos 22,23 e 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB”, reafirma o presidente da ordem em Rondônia.
Para incrementar a campanha pela valorização da advocacia pública, a OAB Rondônia celebrou, esta semana, convênios com a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon) e com a Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho. No Iperon, por determinação do presidente César Licório, ficou convencionado junto à procuradoria jurídica que, doravante, os advogados que ali atuam passarão a ter direito aos honorários sucumbenciais.
O objetivo da OAB Rondônia é celebrar convênio de igual teor com todas as prefeituras e com outros órgãos públicos de Rondônia.
A campanha vai se desenvolver com um amplo trabalho de conscientização junto aos gestores públicos sobre o cumprimento dos artigos 22, 23 e 24 da Lei Federal 8.906/94 que regulamenta o assunto. O artigo 22 do Estatuto da Advocacia, por exemplo, expressa que a “a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Já no artigo 23, a mesma Lei prescreve que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.
É exatamente visando o cumprimento da lei que a OAB Rondônia está desenvolvendo a campanha junto aos órgãos públicos. “Há um clamor dos colegas que militam na advocacia pública – nem sempre remunerados dignamente – quanto ao cumprimento da Lei sobre os honorários de sucumbência e a Ordem está encampando essa bandeira”, avisa o presidente da entidade, advogado Hélio Vieira.
Em sua cruzada pela valorização da advocacia pública, o presidente da OAB Rondônia argumenta que os honorários de sucumbência não têm origem nos cofres públicos, visto que são devidos e pagos pela parte vencida na demanda judicial. “Logo”, reitera Hélio Vieira, “não há que se criar nenhum obstáculo ao pagamento da sucumbência que, com certeza, contribuirá para que os profissionais do Direito que militam no serviço público tenham remuneração mais digna”.
Hélio Vieira acrescenta também que não existe nenhuma norma ou diploma legal estabelecendo a proibição quanto ao recebimento dos honorários de sucumbência, pouco lhe importando a sua natureza, se pública ou privada. “Os procuradores ou advogados públicos têm direito, além da remuneração funcional, aos honorários de advogado, quando vencedores na causa, que estão previstos nos artigos 22,23 e 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB”, reafirma o presidente da ordem em Rondônia.
Para incrementar a campanha pela valorização da advocacia pública, a OAB Rondônia celebrou, esta semana, convênios com a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon) e com a Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho. No Iperon, por determinação do presidente César Licório, ficou convencionado junto à procuradoria jurídica que, doravante, os advogados que ali atuam passarão a ter direito aos honorários sucumbenciais.
O objetivo da OAB Rondônia é celebrar convênio de igual teor com todas as prefeituras e com outros órgãos públicos de Rondônia.
quarta-feira, 24 de março de 2010
OAB reclama mais estrutura para combater violência em Ariquemes
Os índices de violência na região de Ariquemes ainda estão muito altos e isso vem prejudicando a vida das pessoas e a economia do município. A constatação é da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil naquela Comarca, que aponta a necessidade de ampliar o esforço conjunto de todo o poder público, cada um assumindo sua responsabilidade, para que a sociedade tenha um pouco de paz.
Um dos problemas considerado pela direção da OAB local que contribui para esse quadro é o pouco número de policiais à disposição da cidade. Para uma população de cerca de 120 mil habitantes, o Estado disponibiliza cerca de 200 policiais militares e 80 policiais civis, número considerado insuficiente quando se considera que parte desse contingente deixa de trabalhar para gozar férias ou por licença médica, entre outros motivos.
Outro fator que contribui para aumentar a insegurança no município, conforme relatou o presidente da Subseção da OAB, advogado Alex Sarkis, em visita ao presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira, no final da semana passada, é a superlotação e as precárias condições do presídio local. Sarkis argumenta que o presídio tem capacidade para receber 90 presos, mas abriga mais de 300. “Não há como não gerar problemas de insegurança em um ambiente desses”, reitera o dirigente da OAB Ariquemes.
Em reunião com Hélio Vieira, Sarkis acrescentou que a situação não é pior, porque no ano passado a OAB construiu uma ‘ponte’ entre o Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público, possibilitando a abertura do diálogo para o início da reforma da presidido de Ariquemes. O resultado desse esforço, acentua Sarkis, é que pelo menos duas celas já foram reformadas e nos próximos dias deverão ser liberadas outras para melhor acomodação dos detentos.
O presidente da OAB Ariquemes lembra que com a superlotação e as péssimas condições para receber presos, o presídio deixar de ser uma solução para se transformar em problema. “Sabendo da situação, a população fica apavorada já que convive ao lado de um barril de pólvora prestes a explodir”, compara o advogado, numa alusão às rebeliões já registradas em presídios superlotados. Apesar das dificuldades e da morosidade com que a reforma está sendo feita, Alex Sarkis concorda que, ainda assim, a situação tende a melhorar com o passar do tempo.
Vigilante
Concluindo a organização das comissões que vão lhe auxiliar no trabalho em defesa da sociedade, o presidente da Subseção da OAB Ariquemes afirma que a entidade vai manter-se vigilante nessa questão da segurança pública. “Vamos cobrar constantemente a responsabilidade de cada segmento governamental no desempenho de suas responsabilidades para com a segurança pública. Se cada um, Governo, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade, fizer sua parte, o resultado será uma cidade menos violenta e com melhor qualidade de vida”, aponta Alex Sarkis.
Para o dirigente da OAB no quarto mais importante (econômico e politicamente) município de Rondônia, o trabalho desenvolvido pela entidade não deve melindrar qualquer segmento governamental ou ser tomado como questão pessoal. “A defesa da sociedade é o papel da OAB, assegurado em seu estatuto, e disso não vamos abrir mão, porque temos consciência de que cada vez mais a Ordem vem cumprindo seu papel de ser a voz do cidadão”, finaliza Alex sarkis.
Assessoria de Imprensa OAB-RO
Voto do preso provisório é debatido no TRE
Na última segunda-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia promoveu uma reunião para tratar da implantação do voto do preso provisório e dos adolescentes internados nas próximas eleições. Estiveram presentes à reunião autoridades das áreas envolvidas e representantes de entidades civis ligadas ao tema.
Os presos provisórios são aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuem condenação criminal transitada em julgado. E os adolescentes internados são os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.
A Presidente do TRE, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, dirigiu os trabalhos da reunião e esclareceu que “após a aprovação do voto dos presos provisórios pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa determinação é cogente aos Tribunais Eleitorais do País; nesse sentido urge tomar as providências com as entidades envolvidas”.
A reunião marca o início dos trabalhos da Justiça Eleitoral no estado para instalação das seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, conforme determina a Resolução do TSE n. 23.219.
Tal Resolução atribuiu aos Tribunais Regionais Eleitorais a condução do processo de implementação dessa medida, inclusive firmando convênios de cooperação técnica e parcerias com diversas entidades diretamente afins, ou que atuem no desenvolvimento das condições indispensáveis de segurança e cidadania para o exercício do direito do voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Até o final do mês deve ser formalizado um convênio entre o Tribunal e as demais entidades envolvidas, definindo a participação das mesmas na instalação das seções especiais.
Assistência de Imprensa e Comunicação Social do TRE-RO
Os presos provisórios são aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuem condenação criminal transitada em julgado. E os adolescentes internados são os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.
A Presidente do TRE, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, dirigiu os trabalhos da reunião e esclareceu que “após a aprovação do voto dos presos provisórios pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa determinação é cogente aos Tribunais Eleitorais do País; nesse sentido urge tomar as providências com as entidades envolvidas”.
A reunião marca o início dos trabalhos da Justiça Eleitoral no estado para instalação das seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, conforme determina a Resolução do TSE n. 23.219.
Tal Resolução atribuiu aos Tribunais Regionais Eleitorais a condução do processo de implementação dessa medida, inclusive firmando convênios de cooperação técnica e parcerias com diversas entidades diretamente afins, ou que atuem no desenvolvimento das condições indispensáveis de segurança e cidadania para o exercício do direito do voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Até o final do mês deve ser formalizado um convênio entre o Tribunal e as demais entidades envolvidas, definindo a participação das mesmas na instalação das seções especiais.
Assistência de Imprensa e Comunicação Social do TRE-RO
segunda-feira, 22 de março de 2010
Colaboradoras aniversariantes do mês de Março
A Andrade & Bastos felicita suas Colaboradoras pelo seu Aniversário neste mês de Março desejando a cada uma que, conte seu jardim pelas flores, nunca pelas folhas caídas. Viva cada minuto de sua vida como se fosse viver eternamente; Cada hora que passar, não conte pelos ponteiros romanos de um relógio, e sim pelo, pulsar do seu coração. Através de toda a sua existência, conte sua idade pelos amigos que conquista, e nunca pelos anos que vive. Isso é o que lhe desejamos de coração.
Feliz Aniversário!!!!!!!!!!!!!
Fotos: Arnaldo B. T. Martins - Assessor de Comunicação
1 - CLAUDINÉIA
4 - EVELYN
13 - CAROLINE
16 - EDILAINE
19 - GESIMONI
28 - NEILA
Feliz Aniversário!!!!!!!!!!!!!
Fotos: Arnaldo B. T. Martins - Assessor de Comunicação
1 - CLAUDINÉIA
4 - EVELYN
13 - CAROLINE
16 - EDILAINE
19 - GESIMONI
28 - NEILA
INFORMATIVO geral da Andrade & Bastos
A Andrade & Bastos, visando melhorar o setor de Informações e Comunicação da empresa, acaba de contratar um profissional da área para manter atualizados os Blog e o site. Trata-se do Jornalista pimentense Arnaldo B. T. Martins (Dado Martins), proprietário do site e Jornal Impresso PBURGENTE.
Atuando há vários anos em vários veículos de comunicação de Pimenta Bueno, primordialmente difundindo as notícias locais, a Andrade & Bastos entendeu que este profissional apresentava os requisitos necessários para transformar em notícia e informação os principais fatos, acontecimentos e ações desenvolvidas na Andrade & Bastos, que tenham alguma relevância para a sociedade.
Atuando há vários anos em vários veículos de comunicação de Pimenta Bueno, primordialmente difundindo as notícias locais, a Andrade & Bastos entendeu que este profissional apresentava os requisitos necessários para transformar em notícia e informação os principais fatos, acontecimentos e ações desenvolvidas na Andrade & Bastos, que tenham alguma relevância para a sociedade.
NOTÍCIA: OAB de Rondônia entra com mandado de segurança contra combrança de ISS na capital
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou, no último dia 19 (sexta-feira) na 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) no município de Porto Velho.
A OAB alega na ação que a cobrança fixa do ISS é ilegal e inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório. Nesta ação, a Ordem está representada pelo advogado tributarista e conselheiro Breno Dias de Paula.
O município conseguiu aprovar nova lei alterando a sistemática de recolhimento de ISS pelos advogados. Para exemplificar, Breno de Paula afirma que a sociedade de três advogados que recolhia R$ 140,00 (cento e quarenta reais) passou a ter lançamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), registrando um aumento de quase 500%. A sociedade de quatro a seis profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais): aumento de quase 800%. A sociedade de sete a nove profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais): aumento de quase 1500%.
De acordo com o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, o aumento é abusivo, chocando-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Para Vieira, as pequenas sociedades que constituem mais de 90% dos escritórios de advocacia local se tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios que buscam a união como forma de dividir custos e a nova tributação restringe a própria atividade da advocacia.
Já o advogado e conselheiro estadual da OAB Rondônia, Breno de Paula defende que ‘é evidente que o tratamento tributário dispensado aos advogados colide frontalmente com a Constituição Federal, assegurando que onde houver base de cálculo – necessariamente – tem de haver alíquota. “Só assim se garante efetivação aos princípios da igualdade e da capacidade contributiva. Os lançamentos fiscais igualam situações desiguais, desconsiderando as diferenças das sociedades (advogados) quanto à capacidade econômica que ostentam”, reitera Breno. A cobrança do ISS na forma preconizada pelo Município de Porto Velho, segundo ainda o conselheiro da OAB, contraria a regra matriz constitucional do imposto (156, I, CF) por violação do critério quantitativo, que é formado pela base de cálculo e pela respectiva alíquota aplicada à mesma.
A OAB alega na ação que a cobrança fixa do ISS é ilegal e inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório. Nesta ação, a Ordem está representada pelo advogado tributarista e conselheiro Breno Dias de Paula.
O município conseguiu aprovar nova lei alterando a sistemática de recolhimento de ISS pelos advogados. Para exemplificar, Breno de Paula afirma que a sociedade de três advogados que recolhia R$ 140,00 (cento e quarenta reais) passou a ter lançamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), registrando um aumento de quase 500%. A sociedade de quatro a seis profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais): aumento de quase 800%. A sociedade de sete a nove profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais): aumento de quase 1500%.
De acordo com o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, o aumento é abusivo, chocando-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Para Vieira, as pequenas sociedades que constituem mais de 90% dos escritórios de advocacia local se tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios que buscam a união como forma de dividir custos e a nova tributação restringe a própria atividade da advocacia.
Já o advogado e conselheiro estadual da OAB Rondônia, Breno de Paula defende que ‘é evidente que o tratamento tributário dispensado aos advogados colide frontalmente com a Constituição Federal, assegurando que onde houver base de cálculo – necessariamente – tem de haver alíquota. “Só assim se garante efetivação aos princípios da igualdade e da capacidade contributiva. Os lançamentos fiscais igualam situações desiguais, desconsiderando as diferenças das sociedades (advogados) quanto à capacidade econômica que ostentam”, reitera Breno. A cobrança do ISS na forma preconizada pelo Município de Porto Velho, segundo ainda o conselheiro da OAB, contraria a regra matriz constitucional do imposto (156, I, CF) por violação do critério quantitativo, que é formado pela base de cálculo e pela respectiva alíquota aplicada à mesma.
NOTÍCIA: OAB-RO repudia projetos do governo que põem Fisco acima do Judiciário
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia (OAB-RO), Hélio Vieira, repudiou no último dia 12 a tentativa do governo Lula de suprimir o Poder Judiciário, "último refúgio da cidadania brasileira contra abusos do poder público", segundo afirmou - substituindo-o pelo Poder Executivo, em matéria tributária. Ele se referia aos três projetos que o governo enviou ao Congresso e apresentou ao Conselho Federal da OAB na última terça-feira, os quais dão superpoderes ao Executivo, por meio do Fisco, para fazer execuções fiscais e outras investidas do Fisco, passando por cima de qualquer manifestação do Judiciário, que fica excluído desses processos.
"É inadmissível que, depois de aprovar lei que desconsidera decisões judiciais no pagamento de precatórios, como ocorreu recentemente, o governo federal tente mais uma vez suprimir as atribuições do Poder Judiciário, tentando assegurar aos fiscais da Receita federal superpoderes para, inclusive penhorar bens e até arrombar empresas e residências sem a prévia autorização de um juiz", criticou o presidente da OAB Rondônia. Para Vieira, os projetos devem ser sumariamente rechaçados pela sociedade brasileira, que optou pela democracia e é contra a ditadura, inclusive na área tributária.
"É inadmissível que, depois de aprovar lei que desconsidera decisões judiciais no pagamento de precatórios, como ocorreu recentemente, o governo federal tente mais uma vez suprimir as atribuições do Poder Judiciário, tentando assegurar aos fiscais da Receita federal superpoderes para, inclusive penhorar bens e até arrombar empresas e residências sem a prévia autorização de um juiz", criticou o presidente da OAB Rondônia. Para Vieira, os projetos devem ser sumariamente rechaçados pela sociedade brasileira, que optou pela democracia e é contra a ditadura, inclusive na área tributária.
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