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segunda-feira, 8 de junho de 2009

CONFIRA ARTIGO ESCRITO POR DR. NOEL N. DE ANDRADE SOBRE O MP DA AMAZÔNIA

A já famosa MP da Amazônia, ou Medida Provisória nº 458, aprovada recentemente no Senado Federal, sem sombra de dúvidas é um marco histórico na região Amazônica, eis que irá permitir a regularização de posses de lotes urbanos de até 1.500 há. A MP da Amazônia, permitem que possuidores diretos e indiretos, inclusive pessoas jurídicas, regularizem suas posses.


É notório que para que seja regularizado o interessado deverá preencher alguns requisitos, sendo o mais importante deles, ter a posse mansa e pacífica, anterior a 1º de dezembro de 2004, (art. 7º da MP. 458).
Também é importante frisar que a regularização é para posses com limite máximo de 1.500 há, lembrando que as áreas insuscetíveis de regulamentação por excederem os limites, poderão ser objeto de titularização parcial, desde que respeite o limite máximo de 1.500 ha.
É salutar ainda trazer a lume que, é regulamentação se dará por faixetárias, a saber: até 100 há, de 101 á 400 há e de 401 à 1.500 há, respectivamente por doação, preço simbólico e licitação.
Certo é que, a região Amazônica, como já dito alhures, terá um marco histórico o antes e depois da Medida Provisória 458, pois com a regulamentação da posse rural as pessoas poderão ter acesso aos diversos programas de incentivo destinado ao produtor rural, tais como linhas de créditos especiais, o que irá numa progressão aritmética fomentar nossa região.
É fato que críticas existem ao Governo do Presidente Lula, bem como ao Congresso Nacional. Todavia, devemos deixarmos o partidarismo de lado e elogiarmos atos como este que trará o engrandecimento do país. Parabéns, parabéns!!!

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